Marisa Fonseca Diniz
De acordo com o relatório (2009/2010) do Observatório Brasil
referente à desigualdade de gêneros, que discutiu principalmente sobre
“Mulheres, Poder e Decisão”, as mulheres representam metade da população e tem
maior nível de escolaridade representando quase 50% da população economicamente
ativa do Brasil, porém não chegam a 20% nos cargos de maior nível hierárquico
nos poderes governamentais do país.
No setor privado, o quadro não é diferente do setor público. As
pesquisas confirmam que a proporção é de 20 a 30% de mulheres nos postos de
chefia.
O trabalho da mulher é menos valorizado do que o do homem, assim
como o salário médio das mulheres equivale a 63% do salário dos homens, sendo
que hoje em geral as mulheres ocupam cargos predominantemente de baixo salário
e prestígio.
Em 2022, a pesquisa elaborada pela BR Rating constatou que apenas 3,5% das organizações tem como CEO uma mulher no cargo. Em 2021, o Relatório de Desigualdade Econômica de Gênero 2021 constatou que das 156 nações avaliadas pelo Fórum Econômico Mundial, o Brasil ocupa o 93º lugar, o que significa que as mulheres raramente são contratadas para assumir um cargo de alta gestão nas organizações.
Em setores como a construção civil onde predominam homens a
desvalorização é ainda maior, raramente as mulheres que comprovadamente tem
maior grau de qualificação chegam a ocupar cargos de alta gestão dentro das
empresas, por puro preconceito. Esse preconceito não é exclusivo apenas no
Brasil como também em países desenvolvidos, onde é inconcebível a contratação
de mulheres a nível operacional e de gestão por falta de políticas inclusivas e ações sustentáveis nas organizações.
O governo brasileiro criou em 2011 o projeto de Lei 2.856 (Consolidação das Leis do Trabalho) obrigando às construtoras e empreiteiras a
contratar pelo menos 10% da mão de obra feminina com o objetivo de combater a
resistência inexplicável à contratação de mulheres no setor da construção
civil, no entanto, setembro de 2015 o projeto foi arquivado por falta de interesse. O que denota que a federação não tem interesses em mudar o quadro atual do sexismo gerado nas empresas em não contratarem mulheres para cargos de suma importância para o desenvolvimento organizacional.
A maioria das empresas do setor ignoram as vantagens do trabalho
feminino e não se sensibilizam com os estudos e pesquisas que apontam as
atitudes cautelosas e detalhistas da mão de obra feminina, que contribui para a
melhora da gestão e qualificação das edificações fornecendo prédios mais
confiáveis.
O Relatório sobre o Desenvolvimento Humano no Brasil confirma
que as mulheres representam 17% dos membros dos comitês assessores e
gestores da política de ciência e tecnologia; têm 31% das bolsas de pesquisa;
são 32% dos recursos humanos em ciência e ensino; publicam 32% dos artigos
científicos em revistas nacionais e 27% nas internacionais; são autoras de 32%
das teses defendidas; representam 37% das mestrandas e 34% dos doutorados no
exterior, e mesmo assim não são reconhecidas como profissionais qualificadas e
uma minoria consegue chegar aos postos de alto comando nas organizações.
O mercado de trabalho procura mundialmente profissionais altamente
qualificados para dirigirem suas empresas e dizem que não acham por motivos
diversos. Porém, enquanto as empresas tiverem o preconceito de empregarem mulheres no comando de suas empresas terão que arcar com as consequências
das suas opiniões.
É comprovado que a maioria das mulheres executivas é ótima líder,
além de levarem melhor os relacionamentos profissionais em ambientes de
negócios onde a competência técnica e a simpatia são as chaves para o sucesso
dentro de qualquer organização. Muitas destas mulheres executivas hoje abrem
mão de sua vida particular para se dedicar integralmente ao seu trabalho com
responsabilidade.
Precisamos mudar este conceito retrógrado e machista de não valorizar as profissionais femininas se quisermos ser uma sociedade sustentável e desenvolvida, inclusive do setor da construção civil.
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Artigo protegido pela Lei 9.610
de 19 de fevereiro de 1998. É PROIBIDO copiar, imprimir ou
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Com base no trabalho disponível emhttp://marisadiniznetworking.blogspot.com/2013/06/mercado-de-trabalho-x-mulheres.html.
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