Marisa
Fonseca Diniz
Vire
e mexe escutamos histórias de pessoas que sofreram algum tipo de violência
grave, depois de tempos sendo perseguidos por algum ex cliente, namorado,
marido ou até mesmo um colega de trabalho. Stalker é uma palavra de origem
inglesa que significa caçador que persegue o animal na qual pretende caçar,
porém a melhor definição do ponto de vista da psicologia jurídica é perseguição
implacável.
O
stalker sempre existiu desde os tempos mais remotos da humanidade, porém só a
partir da década de 1990 nos Estados Unidos é que, o comportamento social stalking
ou síndrome do molestador teve mais notoriedade. Uma série de delitos graves, tais
como os homicídios fizeram com que providências legais fossem tomadas para
coibir tal comportamento.
Vários
estudos comportamentais referentes aos stalkers têm sido feitos, inclusive
vários filmes americanos tem sido produzidos tendo este tema como foco
principal das tramas, como por exemplo, Atração Fatal. Apesar de muitos stalkers
estarem relacionados às vítimas através de relacionamentos amorosos mal
sucedidos há casos em que o stalker também pode ser um ex cliente pertinente,
um fã fanático ou um ex colega de trabalho obcecado pela vítima.
As
principais características do stalking são comportamentos repetitivos,
persistentes, invasivos que buscam vigiar, controlar e importunar a vítima que
em geral é do sexo feminino, e em alguns casos pode chegar à violência física.
O stalker pode acompanhar a vítima às escondidas ou mesmo sem ser notado,
mandar flores indesejadas, vigiar, mandar cartas, e-mails, convites
insistentes, enviar sms para celular com conteúdo amoroso, sexual de forma
implícita ou explícita. Assim como ofender e perseguir a vítima em redes
sociais e profissionais na busca incessante de manter-se próximo, se aproximar
dos amigos da vítima tentando tirar informações ou dando a desculpa de que está
preocupado com o sumiço da vítima.
Sentimentos
de rejeição, fracasso e sequelas como ciúmes fazem com que o stalker se sinta
inconformado com o final do relacionamento amoroso ou profissional, e tende a
perturbar e perseguir suas vítimas por um curto ou longo período de tempo.
As
formas como o stalker busca atenção são complexas, mesmo que para muitas
pessoas o envio de flores e presentes seja algo normal em contra partida o
limite entre o desejável e o indesejável é justamente a aceitação explícita por
parte da vítima.
A
personalidade insegura, frágil, dependente torna o stalker incapaz de assimilar
e suportar a perda afetiva e emocional que é decorrente de uma separação.
Alguns estudos apontam que esta incapacidade está relacionada a acontecimentos
na fase infantil e adulta. A base psicológica do stalker não está no sentimento
de rejeição e na depressão oriunda da perda ou separação, e sim no pensamento
ligado a ideia de prejuízo, nas distorções da realidade, na falta de juízo
crítico, conteúdos de perseguição e delirantes.
A
rejeição e o sentimento de perda desencadeiam os mecanismos de defesa, tais
como a projeção, o deslocamento, a identificação projetiva e a regressão
fazendo com que o stalker retorne as etapas anteriores do seu desenvolvimento
psicológico. O caso se agrava quando a personalidade do stalker fica comprometida passando a ter transtornos delirantes associados ao abuso de
drogas.
Os
especialistas tem a certeza de que mediante a recusa por parte da vítima, o
stalker desenvolve uma habilidade incomparável em elaborar estratégias
repetidas e indesejáveis só para manter contato. Suas ações são tão exageradas
que fazem com que as vítimas sintam medo e angústia. No intuito de se defender
da perseguição, a vítima inicia um conjunto de comportamentos protetivos, tais
como: trocar o número do telefone, alterar as rotinas diárias, os horários, os
itinerários, inclusive passando a deixar avisos em casa, no trabalho e em redes
sociais.
A
vítima deve ter em mente que tentar negociar, ceder ou partir para o confronto
é um erro, pois o comportamento do stalker nunca mudará, e com o tempo a
situação se agravará. É importante ter consciência de que o stalker é um
indivíduo psicologicamente doente, e
mesmo a vítima tendo outro relacionamento ou emprego, ele não tem noção das
suas atitudes delirantes.
Dentro
do aparato legal a vítima deve procurar a área policial e jurídica, uma vez que, o crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica interferindo na liberdade e na privacidade da vítima, conforme a Lei nº 14.132/21. Antes, a perseguição era apenas uma contravenção penal de perturbação da tranquilidade alheia, punida com prisão de 15 dias a dois meses e multa.
De acordo com a nova lei brasileira, o crime de perseguição tem a pena aumentada em 50%, quando for praticado contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero. O acréscimo da punição também é previsto no caso do uso de armas ou da participação de duas ou mais pessoas. Os infratores podem pegar pena de seis meses a dois anos de reclusão em regime fechado e multa (Fonte: Agência Senado).
Artigo atualizado em Novembro/2022.
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Baseado no trabalho disponível emHttp://marisadiniznetworking.blogspot.com//2014/04/como-se-livrar-dos-stalkers.html.
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