Marisa Fonseca Diniz No jargão popular o 171 no Brasil refere-se ao artigo do Código Penal sobre estelionato: Art. 171 – Obter para si ou para outrem vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena – reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa. Em época de declínio da economia, o que mais encontramos são os famosos golpes aplicados pelos espertalhões de plantão. Seja o golpe do emprego, o dinheiro fácil ou o amor impossível tudo é pretexto para os estelionatários aplicarem golpes em pessoas desavisadas, carentes e fragilizadas. Quem já não foi abordado pessoalmente ou virtualmente por alguém que prometia amor eterno ou facilidades para conseguir dinheiro? Pois é, saiba que nada vem de graça na vida, nem mesmo o amor eterno ou a sorte grande em uma rifa. Saiba que pessoas sem caráter possuem conversa mansa e convincente para ludibriarem pessoas desesperadas tanto no mu...
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