Marisa Fonseca Diniz Não há nada pior em uma construção do que viver com um vizinho barulhento 24 horas por dia que se acha o rei do condomínio, seja este vertical ou horizontal. A maioria dos desentendimentos entre os vizinhos se dá pela falta de respeito e bom senso dos moradores que se sentem no direito de fazer o barulho que bem quiser a qualquer hora do dia ou da noite. Em todo condomínio sempre há aquele indivíduo folgado que acha que a lei do silêncio não se aplica a ele, apenas aos estabelecimentos comerciais e aos outros. Na maioria das vezes as normas estabelecidas nas convenções dos condomínios são ignoradas, e para piorar a maioria dos síndicos faz vista grossa ou se omite perante os problemas que alguns condôminos causam, ou seja, é uma guerra armada entre ofensas e agressões físicas e verbais. No Brasil, a Lei Federal das Contravenções Penais Nº 3.688 em seu capítulo IV determina que: Artigo 42º Perturbar alguém o trabalho ou sossego alheios: I – co
Sustentabilidade, Construção, Opinião, Comportamento, Negócios, Gestão e Empreendedorismo.